quinta-feira, 13 de maio de 2010

VAGAS PARA DEFICIÊNTE NA ESCOLA

Boletim Diário - Sec. Comunicação

PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL FAZEM CURSO DE TIFLOLOGIA
00:00 Domingo, 8 de Maio de 2005


As mães podem procurar qualquer escola para matricular seu filho nas (RPAs).


Desde sexta-feira passada (06), dez professores da rede municipal de ensino, iniciaram um curso de Tiflologia – estudo sobre as instruções dos cegos. O objetivo do Departamento de Educação Especial da Prefeitura do Recife, é treinar os educadores para o trabalho com crianças que possuem necessidades especiais. A capacitação será promovida pela Associação Pernambucana dos Cegos (Apec). Atualmente, estudam na rede municipal 116 alunos cegos ou subnormais (com baixa visão), que são atendidos por dez professores, em 16 escolas, espalhadas pelas seis Regiões Político-Administrativas (RPAs). Mas as mães de crianças com essa necessidade, ou outra deficiência, podem procurar qualquer escola para matricular seu filho. “Os professores capacitados para atender alunos com deficiência são itinerantes. A escola comunica a necessidade à Secretaria de Educação e então providenciamos o acompanhamento”, diz Mércia Melo, diretora do Departamento de Educação Especial. Os alunos com deficiência não ficam em uma sala separada ou especial, pelo contrário, eles são incluídos em uma sala comum. O diferencial é que a professora especializada acompanha o desenvolvimento do aluno, separadamente, e existem salas de apoio, uma em cada RPA, onde ficam os materiais específicos para cada necessidade, que são repassados às escolas.

terça-feira, 11 de maio de 2010

Carteira de acesso livre para deficiêntes

CARTEIRA DE LIVRE ACESSO PARA DEFICIÊNTES

Qual a documentação necessária para obter a CLA?

- Requisição da Carteira de Livre Acesso;
- 01 (uma) fotos 3x4 colorida e recente;
- Atestado médico padrão fornecido pela Prefeitura, emitido por médico credenciado pelo Sistema Único de Saúde - SUS, informando o código e o nome da deficiência e se é necessário acompanhante;
- Comprovante de residência (conta de água, luz, telefone...) no nome do beneficiário ou, se menor, no nome dos pais. Caso não possua comprovante de residência, poderá apresentar declaração do Conselho de Moradores do bairro em que reside;
-Cópia da Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade do beneficiário e do representante legal quando for o caso;
- Procuração, quando for o caso; conferindo poderes ao procurador para representar o beneficiário.

Carteira de acesso livre para deficiêntes

Livre Acesso

A Carteira de Livre Acesso é o documento que dá direito a pessoas com deficiência física, mental e sensorial a utilizarem o Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana, gratuitamente. Basta apresentar o documento original ao motorista, ao entrar no ônibus. Os critérios para obtenção do documento são estabelecidos pela Lei Estadual 11.897, de 18 de dezembro de 2000.

Consulte a situação da sua Carteira de Livre Acesso


Quem tem direito?

Toda pessoa com deficiência de que trata a Lei Nº 11.897/2000 de 18/12/2000, residente na Região Metropolitana do Recife - RMR.

A CLA pode ser usada em qualquer linha?

Pode ser usada em todas as linhas integrantes do Sistema de Transporte Público da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR, com exceção das linhas de transporte complementares ou opcionais.

QUAIS OS DOCUMENTOS?

Qual a documentação necessária para obter a CLA?

- Requisição da Carteira de Livre Acesso;
- 01 (uma) fotos 3x4 colorida e recente;
- Atestado médico padrão fornecido pela Prefeitura, emitido por médico credenciado pelo Sistema Único de Saúde - SUS, informando o código e o nome da deficiência e se é necessário acompanhante;
- Comprovante de residência (conta de água, luz, telefone...) no nome do beneficiário ou, se menor, no nome dos pais. Caso não possua comprovante de residência, poderá apresentar declaração do Conselho de Moradores do bairro em que reside;
-Cópia da Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade do beneficiário e do representante legal quando for o caso;
- Procuração, quando for o caso; conferindo poderes ao procurador para representar o beneficiário.

ComunicarPE

Em breve estaremos mostrando algumas informações referentes a pessoa portadora de deficiência.

Espero que todos gostem!