terça-feira, 11 de maio de 2010

Carteira de acesso livre para deficiêntes

Livre Acesso

A Carteira de Livre Acesso é o documento que dá direito a pessoas com deficiência física, mental e sensorial a utilizarem o Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana, gratuitamente. Basta apresentar o documento original ao motorista, ao entrar no ônibus. Os critérios para obtenção do documento são estabelecidos pela Lei Estadual 11.897, de 18 de dezembro de 2000.

Consulte a situação da sua Carteira de Livre Acesso


Quem tem direito?

Toda pessoa com deficiência de que trata a Lei Nº 11.897/2000 de 18/12/2000, residente na Região Metropolitana do Recife - RMR.

A CLA pode ser usada em qualquer linha?

Pode ser usada em todas as linhas integrantes do Sistema de Transporte Público da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR, com exceção das linhas de transporte complementares ou opcionais.

QUAIS OS DOCUMENTOS?

Qual a documentação necessária para obter a CLA?

- Requisição da Carteira de Livre Acesso;
- 01 (uma) fotos 3x4 colorida e recente;
- Atestado médico padrão fornecido pela Prefeitura, emitido por médico credenciado pelo Sistema Único de Saúde - SUS, informando o código e o nome da deficiência e se é necessário acompanhante;
- Comprovante de residência (conta de água, luz, telefone...) no nome do beneficiário ou, se menor, no nome dos pais. Caso não possua comprovante de residência, poderá apresentar declaração do Conselho de Moradores do bairro em que reside;
-Cópia da Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade do beneficiário e do representante legal quando for o caso;
- Procuração, quando for o caso; conferindo poderes ao procurador para representar o beneficiário.

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